30 ANOS DA CONSTITUIÇÃO
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| (Fabiana Fontes) |
O Brasil é um país que possui uma História muito peculiar, afinal já foi Colônia, já foi Império e agora é Republica. Deixou de ser subordinado para ter uma coroa, deixou de ter uma coroa para ter uma faixa. Entre essa diversidade de sistemas que determinaram o território Brasileiro, várias constituições foram feitas e refeitas para se adequar aos diferentes momentos, mais especificamente, são sete constituições ao todo. Algumas promulgadas de forma democrática e outras outorgadas pelo conservadorismo severo.
Após o período Ditatorial no Brasil, a insatisfação do povo brasileiro, foi de extrema importância para elaboração de uma nova constituição. Através do mandato de José Sarney ocorreu a convocação da assembleia constituinte e em 1988 aconteceu a promulgação da nova constituição. Ficando conhecida como Constituição Cidadã, por contribuir principalmente com os direitos trabalhista que até então eram praticamente inexistentes.
Esse ano de 2018 a Constituição comemora-se 30 anos, o que faz dela ainda um documento extremamente recente. Afinal os Estados Unidos, por exemplo, só tem uma constituição que já perdura por mais de um século. Mas, essa questão de período de vida não quer dizer que faz a Constituição Cidadã inferior, pois cada nação tem um contexto diferente.
Atualmente o Brasil está passando por um período de grandes instabilidades no âmbito da política e conhecer o documento mais supremo do nosso território, não é importante, mas sim, fundamental para executarmos com plenitude a democracia que está em chamas. Portanto, segue após o texto um site onde é possível ler na integra a constituição. Além disso, não deixe de conferir as palavras do Professor de Direito Leison Soares Viana da Faculdade Dinâmica, logo a seguir!
Esse ano a constituição de 1988 faz três décadas, o que essa idade representa para a nação Brasileira?
Representa, acima de tudo, a maturidade da nossa ainda jovem democracia. Se verificarmos ao longo da história constitucional brasileira, esse foi um dos períodos de maior estabilidade democrática do nosso país. Ao longo desses 30 anos não tivemos nenhuma crise institucional que fosse capaz de romper com a ordem constitucional vigente do Estado brasileiro. Apesar de todos os contratempos econômicos, políticos e jurídicos que passamos nesses 30 anos, a Constituição conseguiu se manter regendo a ordem jurídica do Estado e ainda se mostra como um Constituição inovadora, garantista e em plenas condições de se manter regendo o nosso Estado.
Quais são os pontos positivos e negativos da última constituição?
Coloco o caráter garantista como o principal ponto positivo da nossa atual Constituição. Como ela foi aprovada logo após a saída do Estado brasileiro de um regime autoritário, a nossa constituição quis garantir aos cidadãos uma série de direitos fundamentais dos quais os indivíduos foram privados durante o regime militar. Entre esses direitos fundamentais destaco a liberdade de expressão, o direito ao voto direto (privado durante o regime anterior) e a ampliação e a universalização dos chamados direitos sociais (dentre os quais destaco a saúde, a educação e a previdência social). Embora ainda distante de uma condição ideal esses direitos foram garantidos e ampliados ao longo do atual período constitucional.
Como ponto negativo destaco a falta de compromisso da nossa classe política em dar cumprimento às muitas políticas públicas previstas na Constituição ainda pendentes de maior efetividade, como no caso da garantia plena da igualdade entre os cidadãos, da erradicação da pobreza, da redução das desigualdades sociais e regionais, indispensáveis para o cumprimento de um princípio basilar da constituição: a garantia da dignidade da pessoa humana.
Quais as alterações que é possível fazer na constituição de 1988?
A própria Constituição prevê mecanismos de ajustar o seu texto à evolução e às necessidades da sociedade por meio de um processo denominado de Emendas Constitucionais (EC). As EC servem para evitar que a Constituição fique obsoleta ou inaplicável em razão da mudança de entendimento ou de rumo da própria sociedade e do próprio Estado. Boa parte do texto constitucional pode ser modificado, ficando impossibilitado de modificação apenas as chamadas “cláusulas pétreas” (aqueles direitos mínimos que, em hipótese alguma poderão sofrer restrição, como os chamados direitos fundamentais).
A meu ver a atual Constituição precisa ser alterada em alguns pontos para um melhor ajuste na organização política e econômica do Estado. Entre essas alterações destaco a necessidade de uma “Reforma Política”, de uma “Reforma Tributária” e de uma “Reforma Previdenciária”.
Se algum presidente do Brasil quiser promulgar ou até mesmo outorgar uma nova constituição, ele consegue realizar tal ação?
Dentro de uma ordem jurídica democrática, somente o povo, tem o poder de determinar a criação de uma nova Constituição, não podendo o Presidente, por ato próprio, tomar essa decisão em nome do povo.
O Poder Constituinte (poder para criar uma nova Constituição) é só do povo. Em uma ordem jurídica regular, essa decisão é tomada através de uma consulta popular, por meio de um plebiscito, onde o povo escolhe, através do voto direto, se quer ou não a aprovação de uma nova constituição.
Somente com o aval do povo, seus representantes poderiam trabalhar na construção dessa nova Constituição.
Qualquer ação que foge a esse procedimento atenta contra o regime democrático do Estado.
Diante do contexto político que vivemos, pode-se afirmar que a Constituição cidadã está correndo risco?
Minha postura sempre otimista, associada estabilidade da ordem constitucional brasileira (descrita na pergunta 1), me faz acreditar que não. Por mais que estejamos vivendo um momento político conturbado, existe uma ordem jurídico-constitucional estabelecida que precisa ser respeitada e existem também órgãos e instituições encarregados de realizar esse controle e fiscalização.
Porém, a possibilidade de chegada ao poder de lideranças políticas com ideias extremistas, amparadas por larga aceitação e apoio popular nos faz acender o alerta da necessidade de constante vigília para se evitar qualquer tipo de retrocesso.
“O poder emana do povo” e se o povo tiver consciência da importância do seu papel na proteção da ordem jurídica, nenhum governante conseguiria atentar contra a Constituição, pois o titular do poder do Estado estaria sempre vigilante e corrigindo as eventuais distorções.
Contudo, se o povo der o aval aos seus representes para agir em seu nome colocando em risco a Constituição cidadã e os direitos até então conquistados, as eventuais alterações da ordem jurídica estariam respeitando o comando popular. Vale destacar que a maioria dos governos autoritários chegaram ao poder e governaram com largo apoio popular.
Por isso sempre ressalto a necessidade de conscientizarmos o nosso povo sobre a importância do seu papel dentro da sociedade. Se não tivermos consciência desse nosso papel seremos instrumentos de manobra nas mãos dos interesses dos que exercem o poder em nosso nome.
Gabriel Bhering
Leia a constituição na íntegra:

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